A Organização Civil de Interesse Público (OSCIP) foi concebida no Brasil como instrumento de viabilização e  implementação de Políticas Públicas. Instituída pela Lei Federal nº9.790/99, chamada de ''Lei do Terceiro Setor'',  OSCIP'S visam o fortalecimento da sociedade civil em busca de alternativas para minimização das desigualdades  sociais através do desenvolvimento das economias regionais, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento social  do país.     

 

A Lei 9.790/99 foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação  estratégica em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e  mobilizar pessoas e recursos necessários ao desenvolvimento social do país, com a transferência de grande parte das  ações do governo ao setor privado.
O Termo de Parceria é um novo instrumento jurídico de fomento e gestão de relações de parceria entre ''OSCIP'S'' e o  Estado, com o objetivo de imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com  garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com fins públicos.  Possibilita a escolha do parceiro mais adequado ao ponto de vista técnico e mais desejável dos pontos de vista social e  econômico, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da  eficiência. Acelera o processo de contratação. Permite não depender apenas do Estado como único provedor,  acreditamos que, somando esforços governo e sociedade serão capazes de gerar recursos humanos, técnicos e  financeiros para o desenvolvimento da comunidade.
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Esta Lei propõe '' a qualificação de pessoas jurídicas do direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade  Civil de Interesse Público, e institui e disciplina o Termo de Parceria.''
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PRIME SOLIDÁRIA ® 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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